domingo, 7 de setembro de 2008

Modelo do Nosso Estatuto

Estatuto AFP 2008/1
Estatuto do Corpo de Formandos
Comissão de Formatura da Turma de Pedagogia
da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
Pólo: Cruzeiro do Oeste

Capítulo I
Da origem, organização e finalidade

Art. 1º - A Associação de Formandos de Pedagogia de julho de 2006, denominada neste documento como AFP 2008/1 ou simplesmente como Associação, é uma entidade de classe autônoma, própria e distinta da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, com objetivos específicos e sem finalidade de lucro, por iniciativa dos alunos que irão diplomar-se em julho do ano 2012.

Art. 2º - A sede social da AFP 2008/1 está localizada no Pólo de Cruzeiro do Oeste, sala 38, do Instituto de Ciências Bológicas da Faculdade Irineu Rezende, situada à Avenida Getúlio Vargas, N.º 623, na cidade de Cruzeiro do Oeste, Paraná.

Art. 3º - O tempo de duração das atividades é determinado pela data de promulgação deste estatuto até o último dia do primeiro semestre letivo de 2012, com liquidação de seu ativo líquido, podendo ser prorrogado de acordo com a decisão da AFP 2008/1.

Art. 4º - A AFP 2008/1 terá suas atividades regidas pelas normas contidas neste Estatuto e tem por finalidade arrecadar recursos financeiros para arcar com as despesas de formatura de seus associados, na ordem de prioridade a seguir:
1 - Colação de Grau; 2 - Ritual religioso; 3 - Festa.

Art. 5º - A principal fonte, certa e permanente, de que se constituirão os recursos da AFP 2008/1 será decorrente da participação dos sócios (alunos), mediante pagamento da mensalidade estabelecida em Assembléia Geral. O capital social é constituído por R$ 600,00 (seicentos reais) multiplicados pelo número de sócios, onde cada sócio dividirá a sua quota em 46 parcelas pagas mensalmente. O valor do capital social pode ser alterado segundo disposições do Art. 24º.
Parágrafo Único - A AFP 2008/1 poderá, a seu critério ou quando sugerido ou solicitada por sócios, organizar promoções artísticas, esportivas, de lazer e quaisquer outras, desde que legais, com o objetivo de angariar recursos extras, bem como cobrar taxa de admissão de novos associados.

Art. 6º - A AFP 2008/1 será gerenciada por um corpo administrativo de no mínimo 2 (dois) e no máximo 8 (oito) membros, como disposto no Capítulo III, cujos atos administrativos serão submetidos periodicamente ao exame e parecer do corpo de associados.
Parágrafo 1º - Responderão civil e/ou criminalmente os membros da administração que, no exercício de suas funções, vierem a transgredir as normas vigentes e colocar em risco o patrimônio da Associação.
Parágrafo 2º - Aplica-se a qualquer associado o disposto no parágrafo primeiro, implicando no afastamento do sócio do quadro de associados.

Capítulo II
Dos sócios

Art. 7º - São considerados sócios da AFP 2008/1, e com direito a voto, todos os acadêmicos em Pedagogia da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – Pólo de Cruzeiro do Oeste que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio e aprovados pela diretoria da AFP 2008/1, mantendo-se em dia com as contribuições mensais estipuladas pela Assembléia Geral e obedecendo a este estatuto e deliberações da sociedade.
Parágrafo Único - Poderão ser admitidos novos sócios até o último dia do segundo período letivo de 2009, desde que efetuem o pagamento já integralizado pelos sócios fundadores (inclusive a renda referente aos eventos), acrescido das mesmas correções já incididas no montante em caixa, para que todos tenham a mesma importância. Este valor é calculado dividindo-se o total arrecadado até o momento (incluindo parcelas mensais dos sócios, contribuições extraordinárias, rendas em eventos, rifas etc) pelo seu número de sócios, calculados os devidos juros incidentes sobre a quantia. O pagamento, se necessário e a critério da administração, poderá ser feito ‘a vista ou dividido em até 6(seis) vezes (parcelas mensais).

Art. 8º - A admissão como sócio processar-se-á através da simples manifestação de vontade, formalizada com a assinatura do interessado na ficha de cadastramento, o efetivo pagamento das contas anteriores e o deferimento do pedido pela diretoria, em nome do corpo de sócios.

Art. 9º - No fechamento das contas da Associação, o associado que estiver em débito com a comissão relacionado a mensalidade e/ou eventos não terá direito à participar da colação de grau, do ritual religioso e da festa, até que preste contas com a Associação.

Art. 10º - São deveres dos sócios:
I. Pagar em dia o valor da parcela mensal.
II. Comparecer às Assembléias Gerais da AFP 2008/1 sempre que convocados.
III. Comprometer-se financeiramente com todos os atos da Comissão de Eventos na venda de convites, rifas, etc..
IV. Ler regularmente o Fórum Livre, opinando, reclamando e dando sugestões onde a AFP 2008/1 estará divulgado suas atividades e resoluções, serviço interno disponibilizado no Programa de Estudos Moodle (AVA) utilizado obrigatóriamente por todos os alunos do Pólo de Cruzeiro do Oeste.
V. O cumprimento fiel dos dispositivos estatuários, bem como o acato às decisões do Conselho.
VI. A participação, quando requisitada, de um ou mais grupos de trabalho que venham a ser formados no intuito de fazer cumprir os objetivos da comissão.
VII. Participar de toda e qualquer atividade promovida pela comissão;
VIII. A participação nas Assembléias Gerais, bem como a proposição aos membros da Diretoria as medidas que julgar convenientes aos interesses da comissão.
IX. Participar da organização de eventos, através de convocação de grupos voluntários;
X. Guardar os comprovantes de pagamentos de suas mensalidades, permitindo à Comissão o acesso aos comprovantes sempre que esta julgar necessário.

Art. 11º - São direitos dos sócios:
I. Obter dos membros administrativos da Associação os esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas quanto ao funcionamento e/ou administração da AFP 2008/1.
II. Requerer seu afastamento do quadro de associados, obedecidos os critérios estabelecidos neste Estatuto.
III. Estabelecer, por votação, a escolha do(s) paraninfo(s) e do(s) homenageado(s) da turma.
IV. Para o sócio exercer seus direitos, deve estar rigorosamente em dia com seus deveres e obrigações.
V. Os associados receberão convites para o Baile de Formatura em quantidade de cinco convites cada sócio, respeitando a renda disponível para a realização do Baile. Os membros da Comissão de Formatura terão direito a 30% a mais do numero de convites definido para cada associado. Caso um membro não permaneça na Comissão por todo o período que a mesma durar, receberá um número de convites extras proporcional ao tempo que permaneceu na Comissão, respeitando o máximo de 30% a mais que o número de convites estabelecido para os associados que não participaram da Comissão.

Capítulo III
Da Diretoria

Art. 12º - A AFP 2008/1 será dirigida pela Diretoria, sendo esta composta pelos seguintes cargos e comissões, devidamente eleita por voto aberto em Assembléia devidamente registrada em ata própria:

PRESIDÊNCIA: Elisângela Giordana Guedes
VICE-PRESIDÊNCIA:
SECRETARIA: Hilda Formicoli Cappellari
TESOURARIA: Teresa Loução
COMISSÃO DE EVENTOS: Dinízia Franck, João Henrique Ferreira da Cunha e Claudilene da Silva
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Carlos Alberto Pereira dos Santos

Parágrafo 1º - A Diretoria será composta pelo mínimo de 2(dois) e máximo de 8 (oito) membros.
Parágrafo 2º - Não havendo o número mínimo de membros estipulado, convocar-se-ão novas eleições para preenchimento das vagas disponíveis.

Art. 13º - Caberá ao Presidente e ao Tesoureiro representar a sociedade passiva e ativamente, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo Único - São atribuições específicas dos Representantes legais:
I. Firmar os contratos em nome da AFP 2008/1, conjunta ou individualmente.
II. Assinar cheques sempre em conjunto.

Art. 14º - São atribuições da Presidência:
I. Convocar e presidir as reuniões da AFP 2008/1 sempre que necessário.
II. Decidir as questões de ordem.
III. Organizar as pautas dos trabalhos.
IV. Representar a AFP 2008/1 nos contratos a serem firmados.
V. Proferir voto de qualidade ("voto de Minerva").

Art. 15º - São atribuições da Secretaria:
I. Secretariar os trabalhos nas reuniões da comissão.
II. Registrar os eventos e ocorrências em livro próprio.
III. Organizar os papéis e averiguações referentes à AFP 2008/1.
IV. Redigir os documentos a serem remetidos as pessoas físicas e jurídicas externas à AFP 2008/1.
V. Manter em ordem, atualizados e devidamente registrados, os livros e documentos da AFP 2008/1.

Art. 16º - São atribuições do Tesoureiro:
I. Contabilizar em livro próprio o movimento financeiro da AFP 2008/1.
II. Apresentar sempre que necessário o relatório sobre informações financeiras e contábeis do fundo da AFP 2008/1.
III. Assinar cheques em conjunto com o Presidente.
IV. Apresentar relatório do movimento financeiro ao Conselho Fiscal semestralmente ou sempre que solicitado.
V. Representar a AFP 2008/1 nos termos do Art. 13º.
VI. Divulgar mensalmente o balancete da Associação.

Art. 17º - São atribuições da Comissão de Eventos:
I. Formular projetos de eventos da AFP 2008/1.
II. Contatar patrocinadores para a AFP 2008/1, mediante aprovação da Diretoria.
III. Contatar firmas ou empresas que cuidem de produtos ou serviços que seja do interesse da AFP 2008/1.
IV. Prestar contas à Tesouraria ao final de cada evento realizado.

Art. 18º - São atribuições da Comissão de Comunicação Social:
I. Contatar órgãos de imprensa, professores ou empresas quaisquer, a fim de promover a AFP 2008/1.
II. Comunicar ao Corpo Social as atividades desenvolvidas pela sociedade.
III. Publicar as atividades desenvolvidas pela AFP 2008/1.
IV. Exercer o controle de pagamento das mensalidades em conjunto com a Tesouraria.

Capítulo IV
Do Conselho Fiscal

Art. 19º - Cabe a cada um dos sócios fiscalizar a AFP 2008/1 mediante requerimento de prestação de contas, bem como examinar, a qualquer tempo, livros, controles ou documentos da AFP 2008/1, com marcação prévia de data e horário.

Capítulo V
Da Assembléia Geral

Art. 20º - A Assembléia Geral é soberana para decidir sobre os destinos da AFP 2008/1 e compõe-se de todos os sócios regularmente inscritos e em dia com suas obrigações.

Art. 21º - A Assembléia Geral será convocada sempre que os interesses da AFP 2008/1 exigirem o pronunciamento dos sócios.

Art. 22º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas no início de cada semestre, mediante aviso divulgado pelo e-mail individual de cada aluno e também no Fórum Livre com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência.
Parágrafo 1º - Os temas que devem ser discutidos em Assembléia Geral são aqueles relacionados a decisões pertinentes aos objetivos da Associação.
Parágrafo 2º - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas segundo disposições do Art. 23º. A Assembléia realizar-se-á em primeira chamada com quórum mínimo de cinqüenta por cento mais um dos sócios, e em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer quórum.
Parágrafo 3º - As decisões da Assembléia serão tomadas pelo voto livre e direto dos associados.
Parágrafo 4º - As decisões da Assembléia anterior são soberanas e deverão ser lavradas em ata assinada pelos presentes na primeira assembléia posterior àquela.

Art. 23º - A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente nos seguintes casos:
I. Convocação por parte da Diretoria, havendo motivo justificado.
II. Reforma do Estatuto.
III. Eleição da nova Diretoria, observando o disposto no Art. 12º.
IV. Por convocação por 1/3 (um terço) dos seus associados, havendo motivo justificado.

Capítulo VI
Das mensalidades

Art. 24º - O valor das mensalidades, para os alunos caracterizados pelo Art. 7º do presente Estatuto, será estipulado em R$10,00 (dez reais). Este valor poderá ser corrigido por decisão tomada em Assembléia Geral. Serão 46 (quarenta e seis) mensalidades contadas a partir de agosto de 2008 até junho de 2012. As mensalidades devem ser pagas ininterruptamente neste período, mesmo em caso de férias escolares, paralisação ou greve.

Art. 25º - As parcelas serão vencíveis no dia 03 de cada mês, caso este mesmo não seja um dia útil, o prazo de vencimento se estenderá até o primeiro dia útil após o dia em questão. Esta data será fixa para todo associado, podendo ser alterada com aviso prévio à Comissão.
Parágrafo 1º - Não se efetivando a quitação da mensalidade na data de seu vencimento, haverá uma tolerância de 3 (três) dias para que o pagamento seja efetuado sem nenhum acréscimo. Após esse período, será cobrada uma multa moratória no percentual de 2,0% (dois por cento) e juros de 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento) ao dia sobre o valor da mensalidade, sendo que os anteriores, multa moratória e início da cobrança de juros começam a incidir a partir do primeiro dia após o vencimento, ressalta-se ainda que os centavos do juros diário são arredondados para o menor valor.
Parágrafo 2º - Os pagamentos deverão ser feitos através de carnê ou boleto bancário em conta especialmente criada para este fim, sendo que os comprovantes de depósito devem ser levados ao tesoureiro que confirmará o depósito.

Capítulo VII
Do afastamento do sócio

Parágrafo 1º - Em caso de afastamento do associado, preceder-se-á o ressarcimento das quantias pagas pelo mesmo sob as seguintes condições:
I. Caso o afastamento se dê antes do primeiro dia letivo do primeiro período letivo de 2009, o associado será ressarcido de 85% do montante total de suas mensalidades pagas até o momento.
II. Caso o afastamento se dê entre o primeiro dia letivo do primeiro período letivo e o último dia letivo do segundo período letivo de 2011, o associado será ressarcido de 50% do montante total de suas mensalidades pagas até o momento.
III. Caso o afastamento se dê após o último dia letivo do segundo período letivo de 2011, o associado não terá direito a nenhuma restituição ou ressarcimento.
Parágrafo 3º - O associado que permanecer em débito com a AFP 2008/1 por período superior a 3 (três) meses, sem apresentar justificativa por escrito, será afastado do quadro de sócios da Associação, sem direito a restituição financeira.

Capítulo VIII
Das considerações finais

Art. 26º - A liquidação final do ativo líquido da AFP 2008/1 será processada após o encerramento de todas as suas atividades da seguinte forma: o saldo positivo do ativo líquido, após realizadas todas as despesas objetivadas, será gasto com eventos como churrascos, festas e choppadas, sendo que estes eventos destinam-se, inicialmente, única e exclusivamente ao deleite e confraternização dos associados.

Art. 27º - Qualquer mudança, emenda ou reforma neste Estatuto deverá ser aprovada por Assembléia Geral especialmente convocada para tal, com aprovação de maioria simples (50% (cinquenta porcento) dos associados mais um).

Art. 28º - Casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Formatura, podendo ser levados à Assembléia Geral.


Cruzeiro do Oeste-PR, 20 de Agosto de 2008.

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